O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou um pedido de suspensão de processo apresentado pela defesa de Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP. Na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, ele é acusado dos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Apontado pelo MP como um dos líderes do tráfico de drogas em diversas localidades da capital fluminense, o réu está preso em razão de outros processos.
Em habeas corpus negado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a defesa havia pedido o trancamento da ação penal, sob a alegação de que não estaria demonstrada a participação do réu nos crimes imputados.
Após a decisão, outro habeas corpus foi impetrado, dessa vez no STJ, requerendo liminar para suspender o andamento do processo até o julgamento do pedido principal – trancamento da ação penal ou anulação da denúncia.
Segundo a defesa, o réu tem sido frequentemente responsabilizado pela prática de atos ilícitos praticados por desconhecidos em diversas comunidades do Rio de Janeiro.
Exposição Adequada de Possível Ato Ilícito Afasta Constrangimento Legal
O ministro Og Fernandes afirmou que o pedido de liminar não pode ser acolhido, pois não há, na decisão do TJRJ, constrangimento ilegal evidente que autorize a concessão da medida.
De acordo com o vice-presidente do STJ, a corte estadual apontou que a denúncia trouxe uma exposição satisfatória dos fatos, com indícios de autoria e materialidade dos crimes imputados ao réu.
Dessa forma, o TJRJ reconheceu a existência de justa causa para o processo e negou o pedido da defesa, lembrando que a jurisprudência só admite o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus quando se verifica a atipicidade da conduta, a inexistência de prova da materialidade do delito ou de indícios de autoria, ou ainda a presença de alguma causa extintiva da punibilidade.
Em sua decisão, Og Fernandes disse que eventuais questões relacionadas à correção do acórdão do TJRJ serão analisadas pela Quinta Turma do STJ no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.
Processo relacionado a esta notícia: HC 837535