Presidente Lula Sanciona Lei de Regulamentação de Exame Toxicológico na Emissão da CNH

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:32

O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira (16), a Lei 14.599/23 que estabelece o prazo de 180 dias para que o Ministério do Trabalho e Emprego regulamente a realização de exame toxicológico em emissões e renovações da CNH para motoristas integrantes das categorias C, D e E.

A sanção configura uma alteração no artigo 148-A do CTB, modificado desde 2017, ano em que foi estabelecida a exigência do exame. O exame foi suspenso, devido à pandemia de Covid-19, e os prazos foram revistos. 

No mês de junho deste ano, houve uma deliberação do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, que definia um limite até o dia 28 de dezembro para a retomada da medida, uma vez que o artigo que estabelecia o prazo havia sido vetado pelo entendimento jurídico de que o tema já era regulamentado por outras leis. 

 

Entenda o Caso

No caso julgado, a CLT determinava que as custas do exame seriam por parte do empregador, e as regras para a realização do exame eram estabelecidas pela Lei 9.503/97. 

Ainda que as leis anteriores tratassem das obrigações, todo o processo de aplicação, fiscalização periódica e o registo da realização do exame toxicológico nos sistemas eletrônicos não havia sido estabelecido. Retomados os vetos, os procedimentos devem ser determinados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

A aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH e multa de cinco vezes o valor da penalidade para o motorista que não realizar o exame toxicológico a cada dois anos ou quando renovar a habilitação também é uma mudança que foi retomada com a sanção da lei. Nessas situações, há 30 dias de tolerância. 

A medida foi vetada sob fundamentação jurídica de que a penalidade seja desproporcional. 

 

Confira a legislação:

LEI Nº 14.599, DE 19 DE JUNHO DE 2023