Nesta terça-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que prevê pagamento de pensão especial a filhos e dependentes, menores de idade, de mulheres vítimas de feminicídio.
O texto da legislação veio do PL 976/22, que tem a deputada Federal Maria do Rosário como autora, e determina que o benefício seja concedido aos órfãos que possuem renda familiar mensal per capita de até 25% do salário mínimo. A pensão abrange crianças e adolescentes que se enquadrem nas regras estabelecidas, ainda que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.
Lula afirma que é preciso assegurar que as vítimas da violência não tenham seus filhos abandonados pelo Estado, que precisa assumir a responsabilidade de cuidar dos órfãos, garantindo o estudo e o direito de viver a cidadania plena. Além disso, alegou que a lei é muito importante e ainda parabenizou o Congresso pela sua aprovação.