Foi realizada a publicação do texto integral da Resolução CNJ n. 499/2023, que altera a Resolução CNJ n.350/2020 visando a inclusão expressa da formulação da consulta jurisdicional no rol de atos de cooperação judiciária.
De acordo com a nova redação do art.6º, XXI da resolução 350/2020, a cooperação pode ocorrer através de uma consulta formulada de um juízo a outro, no exercício de função jurisdicional. A situação consiste na nomeação de um juiz-consultor no processo, que deve realizar a emissão de opinião ou manifestação em resposta. A resolução permite também que o juiz-consultor participe de outros atos do processo, o que é um critério do juiz-consulente. Os termos dessa participação e as prerrogativas do juiz-consultor devem ser definidos no ato concertado que regula a cooperação. Segundo a resolução, a consulta pode ser direcionada aos demais órgãos judiciários não jurisdicionais. Comitês, comissões, grupos de trabalho e centros de inteligência estão incluídos.
Em casos de cooperação interinstitucional, o juiz poderá formular consulta a pessoa, órgão, instituição ou entidade externa ao Judiciário.
Confira o texto integral da resolução: