Rejeitada Nova Análise de Pedido de Liberdade para Suposto Mandante da Morte de Empresário em Parnaíba (PI)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta sexta-feira (7) o novo pedido de habeas corpus apresentado em favor de um comerciante acusado de mandar matar um empresário do ramo imobiliário na cidade de Parnaíba (PI). A pretensão da defesa já havia sido analisada – e rejeitada – pelo STJ em 17 de dezembro.

A prisão preventiva contra o comerciante e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no crime foi decretada em junho de 2021, por ocasião do recebimento da denúncia do Ministério Público.​​

Para justificar o novo pedido de habeas corpus, a defesa mencionou a condição de saúde do acusado, que estaria no grupo de risco da Covid-19.

 

Instâncias Ordinárias não Examinaram Alegação sobre Saúde

De acordo com Humberto Martins, a alegação de vulnerabilidade em relação à Covid-19 não foi analisada pelo tribunal estadual, o que impede o STJ de se pronunciar sobre o assunto. Ele observou que nem mesmo o juízo de primeiro grau chegou a examinar o apontado fato novo relativo ao estado de saúde do acusado.

Para o ministro, a supressão de instância pretendida pela defesa com o novo habeas corpus é "manobra amplamente rechaçada pela jurisprudência".

Segundo o presidente do STJ, ao contrário do que afirmou a defesa, as demais questões discutidas no novo habeas corpus já foram analisadas no julgamento do HC 713.200, cujo relator – o desembargador convocado Olindo Menezes – proferiu decisão rejeitando o pedido e considerando idônea a fundamentação da ordem de prisão preventiva.

Diante disso, concluiu Martins, a impetração do novo pedido configura "inadmissível reiteração", que não justifica a análise por parte do tribunal superior.

 

Processo relacionado a esta notícia: HC 716.551

 

Fonte

STJ