É possível renunciar a valores para manter ação em Juizado Especial Federal?

STJ
Por Yuri Larocca - 27/01/2020 as 17:48

O Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual realizada pela primeira seção do STJ, decidiu definir, mediante o rito dos recursos repetitivos, se há possibilidade de renúncia a valores para fins de manter o trâmite de processos em Juizados Especiais Federais (JEF’s).

Em sessão virtual realizada pela 1.ª Seção do STJ, foi afetado o Recurso Especial 1.807.665, para definição da questão no rito dos recursos repetitivos. 

Diante disso, até que ocorra o julgamento do recurso, com a respectiva definição de tese a ser aplicada para o caso, foi determinada a suspensão da tramitação de todos as ações pendentes, individuais ou coletivas, que versem sobre o tema. A suspensão vale para todo o território nacional. 

Recurso Especial 1.807.665

No REsp 1.807.665, afetado pela primeira seção para análise do caso no rito dos recursos repetitivos a União alega que a parte autora não pode renunciar ao valor do pedido que excede o limite dos 60 salários mínimos, visando com isso o ajuizamento da demanda perante o Juizado Especial Federal (o valor máximo das causas que tramitam perante os Juizados Especiais Federais é de 60 salários mínimos).

Ainda, o ente público alega que, caso seja aceita a renúncia do valor excedente, que tal renúncia seja real e inequívoca, ficando o processo, em sua totalidade, limitado aos 60 salários mínimos.

Diante do grande potencial de repetitividade do objeto da demanda, bem como sua abrangência nacional, o colegiado entendeu por afetar o recurso visando seu julgamento no rito dos recursos repetitivos.

Rito dos Recursos Repetitivos

Com previsão nos artigos 1036 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, o rito dos recursos repetitivos foi criado visando possibilitar o mesmo entendimento jurídico a diversos casos, gerando assim celeridade no trâmite dos processos e segurança jurídica. 

Ainda, de acordo com o artigo 987, § 2.º, do Código de Processo Civil de 2015, a tese jurídica firmada em decisão de recurso especial interposto em face de acórdão que julga incidente de resolução de demandas repetitivas há de ser observado em todas as ações, individuais ou coletivas, que tenham idêntico objeto. 

Notícia referente ao REsp 1.807.665 

Acesse aqui o acórdão de afetação do REsp 1.807.665