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Responsabilidade das Concessionárias por Acidentes com Animais Domésticos

STJ determina que as concessionárias são responsáveis por acidentes causados por animais domésticos em rodovias, aplicando-se o CDC e a Lei das Concessões.

Decisão da Corte Especial do STJ Impõe Responsabilidade às Concessionárias em Acidentes com Animais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, seguindo o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.122), consolidou o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor e a Lei das Concessões (Lei 8.987/1995) se aplicam aos casos de acidentes ocasionados pela entrada de animais domésticos nas rodovias concedidas, com a responsabilidade recaindo sobre as concessionárias, independentemente de culpa.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso repetitivo, ressaltou a posição do STJ e do Supremo Tribunal Federal a respeito da responsabilidade das concessionárias, evocando a teoria do risco administrativo e a jurisprudência estabelecida no RE 608.880 pelo STF. A fiscalização e as medidas preventivas, como a remoção de animais, são ações esperadas das concessionárias, de acordo com os contratos de concessão.

O julgamento contou com a participação de diversos órgãos como amicus curiae, incluindo a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias e a Defensoria Pública da União.

Cueva destacou o direito à prevenção de danos aos usuários, conforme o CDC, e considerou injusto exigir que a vítima de um acidente busque o proprietário do animal. Ele também enfatizou que a responsabilidade das concessionárias não é excluída pela atuação dos órgãos públicos, com base no artigo 25 da Lei 8.987/1995.

Com a decisão, recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos aguardando o precedente qualificado poderão ser retomados.

Para mais informações, acesse o acórdão no REsp 1.908.738.

Fonte: STJ