A Lei 14.508/22, que estabelece que advogados representantes de todas as partes devem se posicionar no mesmo plano topográfico e em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento, foi sancionada na última quarta-feira (28).
O art. 6º, § 2º prevê que os advogados dos autores e dos requeridos devem estar no mesmo plano e posicionados equidistantemente em relação ao magistrado, nas audiências de instrução e julgamento executadas no Poder Judiciário, em procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária.
O texto modifica o artigo 6º da lei 8.906/94, referente ao Estatuto da Advocacia e da OAB, devido a designação que ambos os advogados devem estar localizados no mesmo plano e em uma distância equivalente ao juiz que estiver presidindo as determinadas audiências realizadas no Poder Judiciário ou em procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária.
Confira a Lei 14508/22 - Planalto, que entrou em vigor na data de sua publicação.