A vigência do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) ocorre no país a partir desta terça-feira (31/01). O sistema possibilitará acessos remotos e eletrônicos aos serviços de registros públicos que costumam ser facultados pelos cartórios.
Ainda que o serviço on-line já seja algo oferecido pela maioria dos cartórios brasileiros, o novo sistema unificado possibilita a padronização do fornecimento de serviços digitais.
Com a adesão obrigatória do Serp, as informações de qualquer cartório podem ser acessadas em um único sistema.
Benefícios e Operações
A Lei nº 14.382/2022 determina que o Serp seja nacionalmente operado por pessoa jurídica sem fins lucrativos, sendo custeado por um fundo que será financiado pelos próprios cartórios.
O serviço dos cartórios on-line permite que os serviços sejam realizados com mais rapidez, eficiência e sem tanta burocracia, além do envio e recebimento eletrônico de documentos e títulos e da expedição de certidões e informações, desde que haja a assinatura eletrônica qualificada ou avançada.
Quais as Mudanças Trazidas pela Implementação do Novo Modelo?
A plataforma viabiliza a realização de levantamentos de imóveis associados a CPF ou CNPJ, possibilitando a verificação de restrições ou gravames sobre bens.
O Serp também oportuniza o envio e o recebimento de documentos e títulos eletronicamente. Certidões também podem ser expedidas com a apresentação de assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
A praticidade de emissão de certidões mesmo em estados diferentes também é um diferencial positivo trazido pela implementação do sistema, facilitando as atividades dos cartórios.
O sistema também age na redução de prazos para registros e expedições.
Um setor que será bastante impactado com a mudança na plataforma é o de casamento, já que agora o processo de oficialização do matrimônio será agilizado, tendo a submissão dos documentos e a habilitação do casal sendo reduzida de 15 dias para 5.
A celebração da cerimônia também poderá ocorrer remotamente através de videoconferência e a conversão do título de união estável para casamento será menos burocrática, já que o requerimento passa a não depender de documento para a formalização do pedido ou dos pareceres judiciais.
Em resumo, o Serp veio para revolucionar, modernizar e desburocratizar o serviço prestado pelos cartórios nacionais, interligando serviços e otimizando processos.
Vale ressaltar que dois cartórios ficarão de fora do sistema. Os cartórios de nota e os de protesto não serão incluídos por já possuírem seus próprios sistemas digitais.