Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federa (STF) validou a possibilidade de bancos e demais instituições financeiras tomarem imóveis com dívidas que estão sendo financiados sem decisão judicial.
Decisão do Colegiado
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do voto do relator Luiz Fux, que afirmou em sessão que a execução extrajudicial não é capaz de afastar o controle judicial, pois o devedor tem o direito de acionar a Justiça visando a proteção dos seus direitos, caso comprove alguma irregularidade.
O ministro afirmou que o procedimento não é aleatório nem unilateral dos credores, uma vez que os contratos tiveram anuência das partes.
Em seu voto, o relator observou que o instrumento reduziu o custo e a incerteza da possibilidade de obter garantias imobiliárias, permitindo a revolução no mercado brasileiro, sendo seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Cámen Lúcia e Edson Fachin foram votos contrários. Segundo o ministro, a medida pode conferir poderes excepcionais a uma das partes do negócio, restringindo desproporcionalmente a esfera da proteção do direito fundamental à moradia.