Ao julgar uma Reclamação com pedido liminar interposta contra decisão que suspendeu a publicação, comercialização e divulgação da biografia não autorizada de Suzane Von Richthofen, o Supremo Tribunal Federal cassou a decisão por considerar violada a liberdade de expressão.
Entenda o caso
O Reclamante, jornalista e escritor Ulisses Campbel, divulgou a publicação ainda no mês de dezembro da biografia não autorizada de Suzane Louise Von Richthofen.
Com isso, Suzane postulou uma medida de censura prévia no órgão administrativo da execução penal para impedir a divulgação, publicação e venda da obra.
A decisão proferida pelo Juízo de Direito da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal da Comarca de São José dos Campos/SP suspendeu a publicação e venda da biografia, aduzindo que não foi autorizada por Suzane.
O autor da obra impetrou, então, uma Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal alegando que se trata de manifesta restrição à liberdade de expressão, conforme já decidido nos julgamentos da ADI 4815 e da ADPF 130 da Corte.
Argumentou, assim, que o caso se identifica com a ADI 4815 porque naquela decisão ficou estabelecido que é inexigível autorização para publicação de biografia, além de proibir a censura prévia.
Diante do acesso às informações pela imprensa e, mesmo quando o processo ainda estava em segredo de justiça foram divulgadas informações a respeito, o reclamante destacou que “nada há mais de segredos que escondam os fatos envolvendo a biografada”.
Por fim, requereu a cassação da decisão que determinou a suspensão da publicação, divulgação e venda da obra literária.
Decisão do STF
O ministro relator Alexandre de Moraes assentou a garantia constitucional prevista no inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal, que salvaguarda a liberdade de expressão tanto positiva, que se refere à manifestação, quanto negativa, que trata da censura prévia.
Na decisão do Juízo da Execução Penal determinando a suspensão da publicação, divulgação e comercialização da biografia, conforme destaca o ministro, foi violada a liberdade de expressão negativa caracterizada pela censura prévia em total ofensa à Constituição devido à “finalidade antidemocrática”.
Por conseguinte, ressaltou que a liberdade de expressão não se presta a defender somente verdades manifestadas, mesmo as que não o são tem amparo da proteção.
O ministro deixou consignado no acórdão que essa proteção não tem o condão de isentar o autor de possíveis atos difamatórios e injuriosos, mas esses serão apurados depois da publicação, justamente pela proibição de qualquer censura prévia à liberdade de expressão.
Com isso, foi cassada a decisão de suspensão da publicação da obra literária.
Número de processo Rcl 38201