O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária, a manutenção da aplicação da Taxa Referencial (TR) para corrigir os saldos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, a Corte acolheu proposta do Governo que adiciona ao índice a correção pela inflação medida pelo IPCA, não dependendo do cenário.
O voto médio proferido pelo ministro Flávio Dino foi prevalecente. O magistrado foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, ficando parcialmente vencidos os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, que votaram pela manutenção da correção pela TR apenas. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça ficaram totalmente vencidos ao defenderem a correção dos saldos pela poupança a partir de 2025.