STF Decide que Não Há Vínculo Empregatício Entre Empresa e Motorista de Aplicativo

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:39

De forma unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a não existência de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e plataforma para a qual presta o serviço. 

 

Entenda o Caso

A análise trata de uma disputa que envolvia um motorista de aplicativo e a empresa Cabify, em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRT3) havia reconhecido o vínculo entre as partes. O colegiado determinou a anulação da decisão. 

O ministro e relator do caso Alexandre de Moraes alegou que, em decisões individuais, os magistrados já decidiram casos no mesmo sentido, mas que essa é a primeira vez que a definição é realizada por um colegiado Supremo. 

O voto do relator foi prevalecente, ao atender ao pedido da empresa e derrubar a decisão do TRT3. Alexandre de Moraes pontuou, ainda, que os motoristas e entregadores são livres para aceitar as corridas, estabelecer os seus horários e, inclusive, de ter outros vínculos empregatícios, o que descaracteriza a exclusividade, que é um dos requisitos para a identificação da relação de emprego. 

Observou também alguns entendimentos anteriores ao do STF que validavam a terceirização das atividades empresariais, tarefas relativas ao meio e atividade-fim da empresa. O ministro observou que as decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema não atendem aos precedentes, gerando, assim, as ações que são encaminhadas ao Supremo. O ministro Luiz Fux também comentou sobre as mesmas decisões, destacando insanidade dos Tribunais do Trabalho resistirem em não aceitar as jurisprudências do STF. 

 

Impactos Sociais e Previdenciários São Previstos com a "Uberização"

Por sua vez, a ministra Cármen Lúcia salientou uma relevante preocupação com os trabalhadores, devido aos impactos sociais e previdenciários causados pela falta de sistema específico para o segmento em questão. 

Argumentou sobre a probabilidade de um eventual problema social e previdenciários relacionado à "uberização" e à falta de direitos assegurados na Constituição, e sugeriu que um outro processo, acerca do mesmo tema, seja encaminhado ao plenário, para que a Corte possa contribuir com decisões nesta linha. O Conselho Nacional de Justiça também será oficializado pelo colegiado para realizar um levantamento das decisões da Justiça do Trabalho que desrespeitem os precedentes determinados pelo STF no mesmo contexto.