Ao julgar a ADPF proposta contra a decisão de homologação do acordo referente aos valores decorrentes da Operação Lava-Jato o Supremo Tribunal Federal homologou o Acordo Sobre a Destinação de Valores e o Acordo de Assunção de Compromissos e determinou o imediato repasse dos valores para os Estados.
Entenda o caso
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e a Ação Reclamatória de n. 33.667 têm como objeto o cumprimento das obrigações assumidas pela Petrobrás com as autoridades públicas dos Estados Unidos com o Non Prosecution Agreement (Acordo de Não Acusação) e a expedição de Cease-and-Desist Order (Ordem de Cessar e Desistir).
Para o cumprimento das obrigações decorrentes do compromisso no Brasil, dentre elas a destinação de US$ 682.560.000,00 para o Tesouro Nacional, foi celebrado o Acordo de Assunção de Compromissos entre a Petrobras e o Ministério Público Federal e homologado pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A ADPF foi proposta pela Procuradora-Geral da República em face da decisão de homologação alegando que houve violação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Decisão do STF
O ministro Alexandre de Morais analisou o pleito e decidiu, em setembro de 2019, que foram respeitados os preceitos fundamentais no Acordo Sobre a Destinação de Valores e afastou nulidades existentes no Acordo de Assunção de Compromissos, determinando o imediato repasse dos valores depositados pela Petrobrás para a União.
Consta no item 1.2.2 do acordo que R$ 430.000.000,00 serão destinados para a região amazônica com objetivo de prevenir, fiscalizar e combater incêndios florestais.
Conforme o acórdão, os valores foram vinculados a fontes específicas e foram assumidos compromissos de destinação desses pelas autoridades, inexistindo risco de retorno da quantia à Petrobras.
O acordo teve participação da Procuradora-Geral da República, do Presidente da Câmara dos Deputados, a União, por intermédio do Advogado-Geral da União, do Presidente do Senado Federal e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Posteriormente, ao julgar o pedido dos Estados para descentralização dos valores e imediato repasse, o ministro Alexandre de Moraes assentou que, apesar de os valores terem sido repassados à União é de se considerar que o acordo prevê o repasse aos Estados.
Assim, o ministro determinou que “Os referidos créditos sejam objeto de empenho, ainda no ano de 2019, ficando os respectivos valores sob a rubrica e restos a pagar do orçamento, caso não sejam quitados até o dia 31 de dezembro de 2019”.
Número de processo ADPF 568