O ministro Cristiano Zanin formou maioria de votos, desempatando um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), para o reconhecimento de guardas municipais como integrantes do órgão de segurança pública.
A decisão da Corte é um fator que reforça a autorização para que os guardas façam abordagens e revistem lugares suspeitos no exercício da profissão.
Entenda o Caso
Uma ação da Associação dos Guardas Municipais do Brasil foi julgada em plenário virtual pelos ministros. Na ação, foi citado o não reconhecimento das devidas atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança pelos juízes do país.
A interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece as corporações que integra, as forças de segurança nacional, fundamentou o debate.
No texto, prevê-se que apenas municípios podem constituir guardas municipais para a proteção de serviços, bens e instalações, conforme a legislação. O que gerou a interpretação distinta sobre o pertencimento ou não da estrutura no sistema de segurança.
O Supremo, em agosto de 2022, vedou a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como força policial.
No caso acima, o ministro Rogério Schietti, relator, afirmou que autorizar que cada município tenha a sua própria polícia, subordinada ao comendo da prefeitura local e sem nenhuma submissão a nenhum outro tipo de controle externo seria um cenário caótico.
Decisão do Colegiado
O ministro Zanin acompanhou o voto do ministro e relator Alexandre de Moraes, visando o afastamento das interpretações judiciais que excluem as guardas municipais como integrantes do sistema se Segurança Pública.
Segundo o relator, o quadro normativo legal e constitucional e a jurisprudência do STF permitem a conclusão de que a instituição faça, sim, parte dos órgãos de segurança pública.
Em seu voto, o ministro citou decisões do STJ que restringem a atuação dos guardas, entendendo que entre as suas atribuições, os guardas devem prevenir, coibir e inibir infrações penais ou atos infracionais que atentem contra serviços, bens e instalações municipais.
Desempatando a votação, Zanin comentou sobre a ampla jurisprudência da Suprema Corte ao reconhecer que as guardas municipais realizam atividades de segurança pública, o que está vinculado às disposições da Lei 13.022/2014, a qual determina o estatuto das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que estabeleceu o Sistema Único de Segurança Pública.
Os ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso seguiram o voto do relator.
Em contrapartida, o ministro Edson Fachin abriu divergência, votando pela rejeição da ação por razões processuais, sendo seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia.