STF Reconhece Legalidade da Pejotização de Médico

STF
Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:23

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) que reconhecia vínculo de emprego entre médico anestesiologista, contratado por pessoa jurídica, e um grupo hospitalar. 

De acordo com a jurisprudência do STF, o magistrado considerou a ilegalidade da terceirização de todas as atividades. 

O TRT2 havia considerado que a contratação do médico como pessoa jurídica configurava fraude. Logo, o hospital interpôs reclamação constitucional, afirmando a violação da jurisprudência do STF.

Foi prevalecente o voto divergente do ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado por Gilmar Mendes e Nunes Marque, mencionando que o Supremo já havia feito a declaração da licitude da terceirização de todas as atividades, prevista no Tema 725 de repercussão geral.

Recentemente, a Primeira Turma do STF afirmou, ainda, a legalidade de tal terceirização através da pejotição, desconfigurando a irregularidade no processo de contratação de pessoas jurídicas formadas por profissionais liberais que visam a prestação de serviços terceirizados na empresa que os contrata. 

O ministro e relator do caso Edson Fachin e o ministro André Mendonça tiveram seus votos vencidos.