STF reconhece perda de cidadania com base no artigo 12 da CF

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 12:00

Ao julgar o mandado de segurança o Supremo Tribunal Federal confirmou a perda da cidadania do empresário que adquiriu a cidadania americana, visto que o caso não se trata de nenhuma das exceções do inciso II do §4º do artigo 12 da Constituição Federal.

 

Entenda o caso

O ex-sócio da Telexfree, Carlos Wanzeler, foi denunciado por oferecer um suposto esquema de pirâmide financeira e tem diversos processos cíveis e penais no Brasil e mandado de prisão nos EUA pelo mesmo motivo, mas a questão não abrange essas constatações.

O mandado de segurança foi interposto sob alegações de que não havia pretensão de renúncia à cidadania brasileira e que a aquisição da nacionalidade norte-americana foi involuntária, com vistas a aproximação da família, que reside nos Estados Unidos. 

 

Decisão do STF

Após a liminar no mesmo sentido, julgada em 2008, ficou mantida e decisão de declaração de perda da nacionalidade brasileira do empresário pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão da Segunda Turma, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

No entanto, a decisão se deu porque a Constituição expressa a perda da nacionalidade brasileira em caso de aquisição de outra nacionalidade, salvo o previsto nas alíneas a e b do inciso II §4º do artigo 12:

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:     a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

 

Na decisão ficou claro que a portaria do Ministério da Justiça observou o referido dispositivo constitucional, por isso foi mantida a eficácia. De acordo com a decisão: “A hipótese constitucional em nada se confunde com a situação em questão, que consistiu em clara opção pela adoção de nova cidadania”, ressaltou.

 

Número do processo

36359