A validade das provas obtidas por policiais a partir do celular de um condenado por tráfico foi rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, considerou inválidas as evidências por falta de comprovação de que houve consentimento voluntário do acusado durante a prisão.
Os policiais atenderam a uma denúncia de tráfico e, após abordagem ao suspeito, declararam que ele havia autorizado o acesso ao seu aparelho telefônico. Entretanto, de acordo com o entendimento do STJ, a permissão deve ser confirmada com testemunhas e, idealmente, gravada em vídeo, para assegurar a voluntariedade do consentimento. O relator destacou a necessidade de dirimir quaisquer dúvidas em favor do acusado.
A decisão veio após a apreciação de embargos de declaração com efeitos modificativos que reconheceram a omissão da Sexta Turma em não considerar os argumentos da defesa. Com isso, o tribunal orientou o juiz de primeira instância a excluir as provas adquiridas ilegalmente e a avaliar se há outros elementos suficientes para manter a condenação.
Processo relacionado a esta notícia: HC 831.045