⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

STJ Anula Provas Obtidas do Celular de Condenado sem Consentimento

STJ decide pela nulidade de provas de celular em condenação por tráfico, citando falta de consentimento voluntário.

A validade das provas obtidas por policiais a partir do celular de um condenado por tráfico foi rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Sexta Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, considerou inválidas as evidências por falta de comprovação de que houve consentimento voluntário do acusado durante a prisão.

Os policiais atenderam a uma denúncia de tráfico e, após abordagem ao suspeito, declararam que ele havia autorizado o acesso ao seu aparelho telefônico. Entretanto, de acordo com o entendimento do STJ, a permissão deve ser confirmada com testemunhas e, idealmente, gravada em vídeo, para assegurar a voluntariedade do consentimento. O relator destacou a necessidade de dirimir quaisquer dúvidas em favor do acusado.

A decisão veio após a apreciação de embargos de declaração com efeitos modificativos que reconheceram a omissão da Sexta Turma em não considerar os argumentos da defesa. Com isso, o tribunal orientou o juiz de primeira instância a excluir as provas adquiridas ilegalmente e a avaliar se há outros elementos suficientes para manter a condenação.

Processo relacionado a esta notícia: HC 831.045