A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisões judiciais devido a erros no reconhecimento de suspeitos em três casos distintos, resultando na absolvição de dois réus e na despronúncia de outro, que deixou de ser julgado pelo tribunal do júri.
No caso de HC 948.558, uma vítima reconheceu um suspeito de homicídio e roubo por meio de uma fotografia antiga, tirada quando ele tinha 15 anos, nove anos antes do crime. O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, apontou divergências entre as características físicas do suspeito e aquelas descritas pela vítima, e a ausência de alinhamento com outros indivíduos no reconhecimento, prática que contraria o artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP).
Em outro processo, HC 946.371, relativo a um latrocínio, a identificação foi feita pela vítima utilizando fotos de rede social, apesar de ela não ter observado os autores do crime no momento do ocorrido devido ao uso de capacetes. O ministro Sebastião Reis Junior destacou a fragilidade das provas, ausência de flagrante e a não identificação dos autores em imagens de câmera de vigilância.
O HC 903.450 tratou de um caso onde houve divergências entre as características do suspeito preso e o autor do crime, conforme apontado pela perícia, que levou em conta detalhes anatômicos e das roupas, contrariando as decisões das instâncias inferiores que haviam ignorado o laudo pericial.
O STJ vem dedicando atenção às falhas em reconhecimentos pessoais, invalidando aqueles que contrariam o CPP e estabelecendo que tal prova não tem valor absoluto na determinação da autoria dos crimes.