STJ Estabelece Critérios para Confissões em Prisões Policiais

Decisão do STJ determina que confissões policiais só valem se formalizadas e documentadas. Saiba como isso impacta a admissibilidade e valoração de confissões extrajudiciais em processos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de sua Terceira Seção, decidiu de forma unânime sobre critérios importantes relacionados à valoração e admissibilidade de confissões policiais no momento da prisão. Estabelecendo três teses jurídicas, o colegiado determinou que somente confissões extrajudiciais formalizadas, documentadas e realizadas em estabelecimentos oficiais serão admitidas em processos judiciais. Ainda assim, tais declarações não podem fundamentar a sentença condenatória por si só, mas sim orientar na busca de outras provas.

Em um caso analisado, onde um homem foi condenado pelo furto de uma bicicleta com base em uma confissão obtida supostamente sob tortura, o STJ apontou que a admissibilidade da confissão depende de cautelas institucionais para evitar abusos e violência policial.

O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, enfatizou a importância de uma avaliação criteriosa da confissão em consonância com outras provas, como determinam os artigos 197 e 200 do Código de Processo Penal (CPP). Ele também frisou a necessidade de uma investigação criminal eficiente para garantir julgamentos justos e evitar condenações de inocentes.

As diretrizes estabelecidas pela Terceira Seção só se aplicarão a fatos que ocorram após a decisão. Para mais detalhes, o acórdão pode ser lido no link do STJ.

Processo relacionado a esta notícia: AREsp 2.123.334

Fonte

STJ