Por Elen Moreira 27/01/2020 as 17:48
Ao definir a tese sob rito de recurso repetitivo o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela possibilidade de reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) para aposentaria na fase administrativa no curso da ação judicial.
Os recursos especiais repetitivos foram distribuídos no STJ e a Primeira Seção votou pela confirmação da afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos.
Nos REsp’s afetados consta alegação de que o tempo de serviço posterior ao ajuizamento da ação e no curso desta deve ser incluído no cômputo para aposentadoria e ao negar o pedido o Tribunal de Justiça teria violado o artigo 493 do Código de Processo Civil de 2015.
Foi aceito como amicus curiae o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário-IBDP.
O ministro relator Mauro Campbell Marques prolatou acórdão afirmando que o artigo 492 do CPC dispõe que o magistrado deve julgar o processo no estado em que se encontra, sendo assim, é dever observar fatos posteriores relacionados à causa de pedir.
Por conseguinte, o ministro asseverou que a reafirmação da data de entrada de requerimento de aposentadora para o momento de preenchimento dos requisitos exigidos pela lei é de ser reconhecida mesmo durante o curso da ação respectiva.
Ficou constatado, ainda, que o fato superveniente relacionado a nova data não significa inovação processual visto que não altera o pedido ou a causa de pedir, mas flexibilização. Além disso, o tempo de contribuição é conhecido do INSS.
Com isso, foi firmada a seguinte tese no Tema 995:
"É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir."
Número dos processos REsp 1727063, REsp 1727064 e REsp 1727069
Advogada especialista em Direito Público. Conciliadora e colaboradora do CEJUSC/TJSC. Membro da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Políticas de Combate às Drogas.