O ministro Herman Benjamin, que preside o Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o recurso de Alceu Nascimento Gomes Soares, presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás e vereador, contra o seu afastamento temporário. As investigações apontam para possíveis práticas indevidas em processos de licitação, com contratos firmados entre 2020 e 2024 que podem ter beneficiado determinadas empresas e incluído fraudes.
Soares enfrenta medidas cautelares impostas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), como a proibição de entrar na Câmara Municipal e a limitação de se ausentar da localidade por mais de oito dias dentro de um intervalo de 90 dias. Essas restrições foram estabelecidas após diligências de busca e apreensão e um evento em que Soares teria cortado a eletricidade do edifício da Câmara para evitar uma reunião legislativa. Há também alegações de que ele teria mandado retirar documentos importantes para a investigação.
A defesa do vereador argumentou que as medidas cautelares eram desproporcionais e que configuravam constrangimento ilegal, uma vez que não havia acusação formal nem evidências sólidas contra Soares. Contudo, o STJ manteve a decisão, invocando a Súmula 691 do STF, que impede a corte superior de decidir sobre um habeas corpus quando ainda há uma decisão interlocutória em análise no tribunal de origem. Assim, o pedido de habeas corpus não teve prosseguimento.