STJ mantém prisão de acusado na morte de torcedor do CSA

Ministro Herman Benjamin do STJ indefere habeas corpus de homem acusado de matar torcedor do CSA, mantendo prisão preventiva.

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o habeas corpus solicitado pela defesa de um homem implicado na morte de um torcedor do CSA, em Maceió. O indivíduo, integrante da torcida organizada do Clube de Regatas Brasil (CRB), é acusado juntamente com outros de planejar o delito para retaliar a morte de um membro da própria torcida, em confronto com torcedores do CSA.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já havia rejeitado recurso em sentido estrito apresentado pela defesa, que buscava a revogação da prisão preventiva, argumentando a inadequação do recurso para tal fim. Adicionalmente, o pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar, sob a justificativa de que o réu é primário e pai de uma criança autista de cinco anos, também foi negado pelo STJ, pois a questão central do habeas corpus não foi analisada no acórdão recorrido, evitando-se assim a supressão de instância.

Com isso, a decisão do STJ foi pela manutenção da prisão, rejeitando liminarmente o habeas corpus.

Referência processual: HC 972986.