O pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Matheus Sales Teixeira Bandoli Vieira foi rejeitado de forma liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta sexta-feira (8). Matheus Vieira, preso preventivamente em outubro por suposto envolvimento em falhas de testes de HIV em órgãos transplantados no Rio de Janeiro, é sócio do laboratório PCS Lab Saleme. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) considera a empresa responsável pelos erros laboratoriais.
A defesa alegou no habeas corpus que Vieira não pode ser responsabilizado pelos supostos erros, visto que não atuava diretamente na análise laboratorial. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou a denúncia contra sócios e funcionários do laboratório em 23 de outubro, mas apenas analisou a liminar do pedido de soltura.
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, indicou que o mérito do pedido deverá ser analisado inicialmente pelo TJRJ. A Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) é aplicada por analogia nesses casos, impedindo a intervenção do STJ. Segundo o ministro, não há ilegalidade manifesta que justifique tal atuação.
O ministro destacou os motivos para a decretação da prisão: a gravidade do delito, o suposto modus operandi e a conveniência para a instrução criminal, incluindo a possível tentativa de destruição de provas por parte dos investigados.
Processo relacionado a esta notícia: HC 958535