STJ Reconhece Filiação Socioafetiva Post Mortem entre Sobrinha e Tio

Criada como filha pelo tio desde os dois anos de idade, uma mulher teve reconhecida a paternidade socioafetiva post mortem na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso especial que tinha como intuito a extinção da decisão do tribunal de origem.

 

Entenda o Caso

No caso, a mulher morava com o tio desde os dois anos de idade, no momento em que sua mãe biológica foi morar com ele. A relação de cuidado era de pai e filha, arcando com as despesas escolares, gastos com roupas e ensinamentos familiares.

Após a análise das provas, o tribunal de origem reconheceu que a autora passou toda a sua infância, adolescência e a fase adulta ao lado do falecido tio, chegando até mesmo a trabalhar em cargos de confiança no negócio da família.

Decisão do STJ

De acordo com a decisão, a filiação não foi formalizada por motivos de preconceito, uma vez que, segundo o tio, a adoção poderia afetar a honra da família, já que a autora é filha de sua irmã. Motivo este que não o impediu de tratá-la como sua filha.

Segundo Maria Berenice Dias, advogada do caso e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão é de extrema importância para a valorização dos vínculos familiares de filiação socioafetiva no âmbito jurídico brasileiro, um fator há anos defendido pelo órgão.

Ela salientou, ainda, as diferenças entre adoção póstuma e  ação de declaração post mortem de filiação socioafetiva.

Para o advogado Ricardo Calderón, diretor nacional do IBDFAM, reconhecer a filiação socioafetiva post mortem representa a grandiosidade da afetividade para definir laços familiares da atualidade, o que é reproduzido pelo Direito das Famílias.

Ele destacou o fato da deliberação indicar a possibilidade de reconhecimento do vínculo apesar do fato do tio não ter deixado nenhum documento registrando a vontade de formalizar a filiação.

Foi observado também que a procura pelo reconhecimento da filiação não costuma ser recorrente na justiça do Brasil. No caso, as circunstâncias fáticas levaram à relação paterno-filial.

Diante às provas, pôde-se diferenciar a situação do caso com outras relações que envolvem sobrinhas e tios. 

 

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