Tese de legítima defesa da honra em caso de feminicídio é repudiada

STJ
Por Yuri Larocca - 27/01/2020 as 17:48

Em julgamento de recurso especial, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti Cruz, repudiou tese da defesa do réu que argumentava que o homem teria cometido o crime em legítima defesa da honra.

O réu responde a processo penal, depois de ter sido denunciado por matar a esposa estrangulada. 

O juízo de 1.º Grau decidiu determinar que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri, perante o qual o réu deverá responder por crime de homicídio qualificado (feminicídio, motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima e asfixia).

A defesa pleiteou, perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a absolvição sumária do réu, usando como tese a legítima defesa da honra.

Porém a determinação do juízo de 1.º Grau foi mantida, pois o TJ/SC negou o pedido.

Diante disso, a defesa interpôs recurso perante o Superior Tribunal de Justiça.

Argumentos da defesa

Dentre seus argumentos, a defesa alega que a vítima teria agido com atitudes repulsivas e provocativas contra o réu, o que ensejaria o reconhecimento e que o homem agiu em legítima defesa da honra.

Ainda, a defesa alegou que a conduta da vítima, ao longo dos anos, causou graves danos à honra do réu, o que veio a abalá-lo psicologicamente, motivo pelo que explicaria sua impulsividade e violenta emoção que levaram ao cometimento dos atos.

Em seus argumentos, a defesa destacou que, embora a autoria do crime e sua materialidade sejam indiscutíveis, haveria que se considerar no caso em tela uma causa de excludente de ilicitude, qual seja: a legítima defesa da honra. 

Dessa forma, a defesa pleiteou em seu recurso o reconhecimento de tal excludente de ilicitude, com a consequente revisão da decisão judicial que determinou o encaminhamento do caso ao Tribunal do Júri..

O Julgamento no STJ

Ao julgar o caso, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti Cruz destacou que há razões processuais que impedem o conhecimento do recurso (tendo em vista o teor da Súmula do STJ n.º 182), mas, mesmo assim, deixou consignado que o STJ refuta, veementemente, a tese de legítima defesa da honra como fundamento para casos de homicídio cometidos pelo marido contra a esposa.