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TJ-SP: Honorários sucumbenciais são devidos mesmo após anulação da sentença

TJ-SP decide que honorários sucumbenciais são devidos mesmo após sentença anulada, impactando a rotina de advogados em processos cíveis.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) definiu que a parte vencida em uma ação judicial é obrigada a pagar honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária, ainda que a sentença posteriormente seja anulada em instância superior. A decisão foi proferida ao julgar recurso apresentado por um escritório de advocacia, que havia obtido sentença favorável e, com isso, iniciado o cumprimento provisório para receber cerca de R$ 1,9 milhão em honorários, valor calculado com base na sentença então vigente.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão e determinou o retorno do processo à primeira instância, fazendo com que o título judicial que embasava a cobrança fosse extinto. O juiz de primeiro grau, diante disso, considerou que o cumprimento provisório da sentença não fazia mais sentido e extinguiu a obrigação de pagamento dos honorários.

O escritório recorreu, sustentando que, mesmo com a extinção do título, a legislação prevê o pagamento dos honorários advocatícios, cabendo a responsabilidade à parte que iniciou a demanda. O apelado, por outro lado, argumentou que não deveria arcar com os honorários, já que a anulação da sentença não decorreu de sua conduta.

O desembargador Roberto Mac Cracken, relator do recurso, fundamentou seu voto no artigo 520 do Código de Processo Civil, destacando que, em caso de modificação ou anulação da decisão, cabe a quem deu causa à demanda suportar as consequências processuais. Segundo o magistrado, o princípio da causalidade determina a obrigação de pagamento dos honorários pela parte que ensejou a lide, uma vez que a atuação do advogado da parte adversária foi necessária.

Por unanimidade, o colegiado acolheu o recurso do escritório e condenou a outra parte ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. O acórdão foi lavrado nos autos do processo AC 0007919-65.2022.8.26.0100.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão reforça a importância dos honorários sucumbenciais como direito autônomo dos advogados, mesmo quando a sentença é posteriormente anulada. Advogados que atuam em demandas cíveis e em processos sujeitos a anulação de sentença devem observar a possibilidade de garantir a remuneração de seu trabalho, independentemente do desfecho final. O entendimento impacta diretamente profissionais de escritórios de advocacia, sobretudo nas áreas de Direito Processual Civil e Direito Civil, exigindo atenção redobrada no acompanhamento de recursos e cumprimento de sentença. A decisão também influencia estratégias processuais, pois prevê a preservação do direito aos honorários mesmo em cenários de instabilidade processual, fortalecendo a segurança jurídica para quem advoga.