A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia anulou sentença e determinou a renovação dos atos processuais desde a audiência de instrução e julgamento. O que motivou a decisão foi a constatação de parcialidade do magistrado competente, que recorreu à linguagem excessiva e ofensiva na audiência, utilizando a expressão “lugar de demônio é na cadeia”.
Entenda o Caso
Segundo os autos, o réu foi condenado há um ano e seis meses de detenção por descumprir medida protetiva, podendo recorrer em liberdade, enquanto foi absolvido das acusações de ameaça e tentativa de lesão corporal. A defesa e o Ministério Público apelaram da decisão, alegando a nulidade da sentença quanto à suspeição do magistrado e buscando a condenação do réu pelos crimes cometidos.
Na audiência de instrução, o magistrado declarou que sugeria pré-julgamento e utilização de linguagem respeitosa, motivando a defesa a questionar a imparcialidade. Foram destacadas as frases “lugar de demônio é lá na cadeia”, “lugar de psicopata é na cadeia” e “gente que não é boa da cabeça tem que ficar é preso” como indicativos da parcialidade.
Decisão do Colegiado
O colegiado acolheu a preliminar de nulidade e seguiu o entendimento de que há a possibilidade de a suspeição do magistrado ser reconhecida em hipóteses não taxativas, quando há evidência concreta da parcialidade de atuação. A decisão menciona, ainda, os princípios determinados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Código de Processo Penal, salientando ser fundamental o julgamento imparcial.
Ao serem anulados os autos processuais, o caso deve ser direcionado à instância de origem para que a instrução criminal seja conduzida por um novo magistrado que profira nova sentença. Pela decisão de nulidade, a análise do mérito do recurso ministerial foi prejudicada.
A decisão será comunicada à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça para que sejam tomadas as devidas provenças.
Processo relacionado a esta notícia: 8003152-33.2023.8.05.0022