A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou uma decisão da Comarca de Diamantina e determinou que o processo referente ao reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo retorne para análise pelo juízo de origem.
No caso, um homem buscava judicialmente o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva, pretendendo incluir os nomes de seus avós maternos, responsáveis por sua criação e educação desde a infância, em sua certidão de nascimento. O objetivo era garantir juridicamente os direitos decorrentes da filiação.
De acordo com o autor, ele nunca teve contato com o pai biológico e não manteve relacionamento com a mãe biológica. Ao analisar o pedido em primeira instância, a Justiça considerou tratar-se de uma adoção, modalidade conhecida como adoção avoenga, proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990), e, por isso, extinguiu o processo sem julgar o mérito.
O homem recorreu, sustentando que apresentou farta documentação comprovando o vínculo afetivo de filiação com os avós maternos. Destacou que, embora o reconhecimento extrajudicial não se aplique ao caso, a via judicial é a adequada para esse tipo de pedido.
A desembargadora Alice Birchal, relatora do recurso, fez distinção entre adoção avoenga, vedada pelo ECA, e o reconhecimento da filiação socioafetiva no contexto da multiparentalidade, que possui respaldo em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo entre avós e netos maiores de idade. A magistrada citou o artigo 1.593 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que define o parentesco como natural ou civil, podendo ter diferentes origens.
Embora a avó materna do autor já tenha falecido, a relatora ressaltou que o reconhecimento post mortem é possível no contexto da filiação socioafetiva. Para Alice Birchal, não há justificativa para a extinção do processo sem julgamento de mérito quando há respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência consolidada.
Com esse entendimento, a sentença foi cassada e determinado o prosseguimento do processo na comarca de origem para instrução regular e julgamento. Os desembargadores Roberto Apolinário de Castro e Moreira Diniz acompanharam o voto da relatora. O caso tramita em segredo de Justiça por envolver matéria de Direito de Família.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do TJMG amplia o reconhecimento da filiação socioafetiva no âmbito da multiparentalidade, o que exige dos advogados especialistas em Direito de Família atenção às distinções entre adoção e reconhecimento de vínculos afetivos. Advogados que atuam em processos de filiação, multiparentalidade e sucessões são diretamente impactados, tendo de adaptar suas estratégias processuais à nova compreensão jurisprudencial. O entendimento reforça a importância da produção documental robusta e da argumentação baseada em precedentes superiores, influenciando a atuação profissional e abrindo novas possibilidades para demandas de reconhecimento de vínculos afetivos, inclusive post mortem, ampliando o campo de atuação desses profissionais.