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TJMG autoriza tramitação de ação para reconhecer avós maternos como pais socioafetivos

Decisão do TJMG autoriza análise de reconhecimento socioafetivo de avós maternos como pais, ampliando possibilidades em Direito de Família.

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou uma decisão da Comarca de Diamantina e determinou que o processo referente ao reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo retorne para análise pelo juízo de origem.

No caso, um homem buscava judicialmente o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva, pretendendo incluir os nomes de seus avós maternos, responsáveis por sua criação e educação desde a infância, em sua certidão de nascimento. O objetivo era garantir juridicamente os direitos decorrentes da filiação.

De acordo com o autor, ele nunca teve contato com o pai biológico e não manteve relacionamento com a mãe biológica. Ao analisar o pedido em primeira instância, a Justiça considerou tratar-se de uma adoção, modalidade conhecida como adoção avoenga, proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990), e, por isso, extinguiu o processo sem julgar o mérito.

O homem recorreu, sustentando que apresentou farta documentação comprovando o vínculo afetivo de filiação com os avós maternos. Destacou que, embora o reconhecimento extrajudicial não se aplique ao caso, a via judicial é a adequada para esse tipo de pedido.

A desembargadora Alice Birchal, relatora do recurso, fez distinção entre adoção avoenga, vedada pelo ECA, e o reconhecimento da filiação socioafetiva no contexto da multiparentalidade, que possui respaldo em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo entre avós e netos maiores de idade. A magistrada citou o artigo 1.593 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que define o parentesco como natural ou civil, podendo ter diferentes origens.

Embora a avó materna do autor já tenha falecido, a relatora ressaltou que o reconhecimento post mortem é possível no contexto da filiação socioafetiva. Para Alice Birchal, não há justificativa para a extinção do processo sem julgamento de mérito quando há respaldo no ordenamento jurídico e na jurisprudência consolidada.

Com esse entendimento, a sentença foi cassada e determinado o prosseguimento do processo na comarca de origem para instrução regular e julgamento. Os desembargadores Roberto Apolinário de Castro e Moreira Diniz acompanharam o voto da relatora. O caso tramita em segredo de Justiça por envolver matéria de Direito de Família.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do TJMG amplia o reconhecimento da filiação socioafetiva no âmbito da multiparentalidade, o que exige dos advogados especialistas em Direito de Família atenção às distinções entre adoção e reconhecimento de vínculos afetivos. Advogados que atuam em processos de filiação, multiparentalidade e sucessões são diretamente impactados, tendo de adaptar suas estratégias processuais à nova compreensão jurisprudencial. O entendimento reforça a importância da produção documental robusta e da argumentação baseada em precedentes superiores, influenciando a atuação profissional e abrindo novas possibilidades para demandas de reconhecimento de vínculos afetivos, inclusive post mortem, ampliando o campo de atuação desses profissionais.