Ao julgar a apelação interposta contra sentença condenatória o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento ao recurso declarando a nulidade da decisão e determinando o retorno dos autos à origem para nova sentença por ausência de apreciação e tese arguida pela defesa.
Entenda o caso
A apelação criminal foi interposta contra a sentença que condenou a apelante nas sanções previstas no art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 anos e 08 meses de reclusão, no regime semiaberto, além do pagamento de 16 dias- multa.
Nas razões requereu a nulidade da sentença “[...] por ausência de apreciação de tese apresentada em sede de alegações finais”.
Em sede de contrarrazões manifestou o Ministério Público pelo desprovimento do recurso e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo acolhimento da preliminar.
Decisão do TJMG
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com voto do desembargador relator Marcos Flávio Lucas Padula, rejeitou a preliminar e deu provimento ao recurso.
Isso porque constatou que “[...] Da análise da peça de fls. 124/128, é possível constatar que a defesa arguiu, expressamente, a tese da negativa de autoria com base na identidade gráfica das assinaturas da apelante constantes dos documentos de fl. 05 (apenso), fl. 25 e fl. 32, e na dessemelhança gráfica entre as assinaturas (fl. 18) em nome da apelante e demais documentos”.
Sendo que o Juízo sentenciante deixou de apreciar referida questão, violando o “[...] princípio da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX da Constituição da República e art. 381, inciso III, do CPP) e, via de consequência, da ampla defesa (art. 5º, LV da Constituição da República) na medida em que impede o apelante de se insurgir contra os fundamentos do indeferimento de seu pedido”.
Assim, foi declarada a nulidade absoluta da sentença por vício insanável.
Número do processo
0024.10.042518-0/001