A Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, de forma unânime, manter a condenação de um homem que filmou sua ex-esposa sem roupa e compartilhou o vídeo em grupos de WhatsApp. O caso ocorreu na Comarca de Montes Claros, onde o réu já havia sido condenado em primeira instância pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal) e divulgação de cena de nudez sem consentimento (art. 218-C, §1º, do CP).
Segundo os autos, o homem invadiu um sítio, flagrou a ex-companheira com outro indivíduo e registrou a cena sem autorização, divulgando o vídeo posteriormente em grupos compostos por amigos e familiares. Durante audiência, ele admitiu tanto a gravação quanto a divulgação do material.
A pena aplicada foi de um ano e nove meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, posteriormente convertida em restritiva de direitos. Além disso, a indenização à vítima foi fixada em um salário-mínimo, valor reduzido pela instância revisora.
No entendimento do relator, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, ficou caracterizado o dolo de vingança e humilhação, evidenciando a causa de aumento prevista no §1º do art. 218-C do Código Penal, especialmente devido ao vínculo afetivo anterior entre acusado e vítima, bem como à finalidade de retaliação. Os desembargadores Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Wanderley Paiva concordaram com o voto do relator.
O processo tramita em segredo de Justiça, protegendo a identidade das partes envolvidas.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A manutenção da condenação pelo TJMG reforça a importância do combate aos crimes contra a dignidade sexual praticados por meio digital, exigindo dos advogados atenção redobrada quanto à proteção da intimidade e privacidade de seus clientes. Advogados atuantes no Direito Penal, especialmente em casos de crimes virtuais e violência de gênero, são diretamente impactados. A decisão demanda atualização de teses defensivas e de acusação, além de orientar profissionais sobre as consequências civis e criminais da divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento, influenciando fortemente a condução de processos e aconselhamento preventivo.