A decisão da Vara Única da Comarca de Bicas, que condenou um município mineiro ao pagamento de indenização por danos morais devido à falta de transporte escolar adaptado para uma criança com deficiência, foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). O caso foi reafirmado após o município recorrer da sentença inicial, que estipulava uma indenização no valor de R$ 10 mil.
Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares e o relator do caso, desembargador Alberto Diniz Junior, consideraram que o município falhou em seu dever constitucional de garantir o direito à educação. O aluno, que frequenta a rede municipal de ensino, possui Síndrome de Down (CID F84) e Transtorno do Espectro de Autismo (CID 10 F84), necessitando de transporte adaptado para acessar terapias em uma cidade vizinha, já que tais serviços não são fornecidos adequadamente no município onde reside.
O serviço de transporte havia sido inicialmente oferecido no final de 2022 e início de 2023, mas foi posteriormente suspenso pela prefeitura. A mãe da criança entrou com uma ação em 2023, uma vez que sem o transporte adequado, ela e seu filho enfrentavam dificuldades para se deslocar diariamente em busca de atendimento especializado, incluindo fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
O relator destacou a importância do transporte escolar adaptado para a frequência e permanência do menor na escola, devido ao seu quadro clínico que inclui atraso do desenvolvimento neuropsicomotor e déficits cognitivos. A numeração do acórdão é 1.0000.23.116549-9/002.