A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que obriga um plano de saúde a custear integralmente o tratamento cirúrgico de uma idosa em Belo Horizonte. A cooperativa de saúde havia recusado a cobertura da cirurgia de quadril, alegando ausência de previsão contratual e limitações no rol de procedimentos previstos em contrato.
O acórdão, que negou recurso da operadora e manteve a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí, também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil à paciente. A decisão contempla o custeio da artroplastia, enxerto ósseo, transposição de tendões, sinovectomia de quadril, além de todos os equipamentos, órteses e próteses necessários para o procedimento.
A paciente, com diagnóstico de coxartrose grave no quadril direito e risco iminente de perder a mobilidade, buscou a Justiça após ter a cobertura negada, mesmo estando com as mensalidades em dia. Em primeira instância, o juízo já havia reconhecido o direito da idosa, posicionamento que foi confirmado pelo TJMG.
Segundo o relator, desembargador Amorim Siqueira, é considerada abusiva qualquer cláusula contratual que exclua o objeto principal do contrato de prestação de serviços médico-hospitalares. Ele ressaltou que é ilícita a negativa de cobertura para itens essenciais à cirurgia, como próteses e exames, mesmo em contratos anteriores à Lei nº 9.656/98. O magistrado destacou ainda que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental previsto na Constituição e que o plano de saúde deve garantir todos os tratamentos indispensáveis à preservação da vida e saúde do beneficiário, salvo exclusões expressamente lícitas.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Arthur Filho e Leonardo de Faria Beraldo. O processo tramita sob o nº 1.0000.25.032461-3/003.
Justiça determinou indenização por danos morais devido à negativa de cobertura (Crédito: Envato Elements / Imagem Ilustrativa)
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão reforça a obrigação das operadoras de planos de saúde em garantir tratamentos essenciais mesmo diante de cláusulas restritivas, exigindo atenção dos advogados que atuam em Direito do Consumidor e Direito à Saúde. Profissionais que defendem pacientes podem utilizar o precedente para fortalecer demandas similares, enquanto advogados que representam operadoras precisarão reavaliar estratégias contratuais e de defesa. O julgamento evidencia a necessidade de atualização constante diante do entendimento dos tribunais, impactando diretamente a atuação em causas relacionadas à saúde e contratos de planos médicos.