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TJPR anula contrato bancário firmado sem acessibilidade a pessoa com deficiência visual

Tribunal do Paraná anula contrato bancário firmado sem acessibilidade para pessoa com deficiência visual. Decisão reforça proteção a consumidores vulneráveis.

Por Giovanna Fant - 09/12/2025 as 14:36

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu anular um contrato bancário firmado com uma pessoa com deficiência visual, reconhecendo que as instituições financeiras não adotaram medidas necessárias para garantir a acessibilidade e proteção do consumidor. O relator do acórdão, desembargador Luciano Campos de Albuquerque, destacou que a hipervulnerabilidade do autor, diagnosticado com cegueira bilateral irreversível, foi ignorada durante a formalização do contrato, que não foi adaptado para atender suas limitações sensoriais.

Segundo a decisão, não houve qualquer indicação de que o instrumento contratual tenha sido disponibilizado em braile, lido em voz alta, nem mesmo que o consumidor tenha recebido assistência apropriada no ato da celebração. A ausência desses cuidados violou não apenas o dever de informação e a boa-fé objetiva, mas também os princípios da dignidade humana e da igualdade material.

O acórdão enfatizou que a doutrina é clara ao prever uma dupla camada de proteção jurídica à pessoa com deficiência visual, tanto pela sua condição específica quanto pelo seu papel de consumidor. Para garantir a validade da contratação, seria necessário que o contrato fosse assinado e subscrito por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil, o que não ocorreu. O relator considerou que o vício de consentimento contaminou todo o negócio jurídico, pois o autor não teve meios efetivos de compreender o conteúdo do contrato, especialmente por depender da assistência de terceiros desde 2014.

As instituições bancárias alegaram que o cliente tinha acesso aos valores contratados e poderia consultar o contrato em sua conta, argumento rejeitado pelo tribunal. Para o TJPR, caberia ao fornecedor de serviços financeiros adotar diligência redobrada e observar rigorosamente os deveres de informação, transparência e acessibilidade.

O processo analisado tramita sob o número 0003161-86.2020.8.16.0069.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão reforça a necessidade de atenção redobrada dos advogados em contratos envolvendo pessoas com deficiência, especialmente no setor bancário e de consumo. Profissionais que atuam no Direito do Consumidor e Direito Civil serão diretamente impactados, pois deverão exigir adaptações contratuais e garantir assistência efetiva a clientes com limitações sensoriais. A decisão também influencia a elaboração de petições e defesas, demandando novas estratégias para evitar nulidades em negócios jurídicos e adequar práticas à legislação e à jurisprudência recente, ampliando a responsabilidade dos advogados na proteção de grupos hipervulneráveis.