A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter, em parte, a sentença da 2ª Vara de Embu das Artes que condenou uma mulher por atos de tortura praticados contra seus seis filhos. A pena fixada foi de 24 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Por outro lado, a condenação pelo crime de ameaça foi afastada, já que a denúncia se limitava ao crime de tortura.
Consta nos autos que a ré, acompanhada do companheiro — pai das crianças e réu em processo separado —, submetia os filhos a graves sofrimentos físicos e psicológicos como medida punitiva. As crianças eram privadas de necessidades fundamentais, como higiene, alimentação adequada e acesso a cuidados médicos. O ambiente doméstico, mesmo após a intervenção de órgãos de saúde, permanecia insalubre, com acúmulo de lixo, infestação de baratas e ratos.
O relator do recurso, desembargador Grassi Neto, destacou em seu voto a consistência dos depoimentos colhidos, não apenas das vítimas, mas também de familiares, educadores e conselheira tutelar. Segundo o magistrado, "toda a prova dos autos demonstra, de forma inequívoca, que a recorrente e seu comparsa atuaram, durante anos, com o dolo específico de impingir sofrimento físico e emocional intenso, angústia e desvalor às vítimas". Na análise da pena, foi considerada a personalidade da ré, descrita como perigosa, agressiva, cruel e destituída de sentimentos para com os filhos, infligindo-lhes dor física e emocional de maneira reiterada.
A decisão do colegiado foi unânime, contando também com os desembargadores Alcides Malossi Junior e Cesar Augusto Andrade de Castro.
Processo: Apelação nº 1501260-29.2022.8.26.0176
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
O acórdão reforça a gravidade dos crimes de tortura e a importância da análise detalhada das provas testemunhais, sobretudo em casos envolvendo crianças e vulneráveis. Advogados que atuam em Direito Penal, principalmente na defesa ou acusação em crimes contra crianças e adolescentes, devem observar o rigor na apuração dos fatos e a ênfase na personalidade do réu para dosimetria da pena. A decisão também serve de alerta para profissionais que lidam com demandas relativas a medidas protetivas e acompanhamento de processos criminais envolvendo violência doméstica e familiar, ampliando a responsabilidade na orientação de clientes e familiares.