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TJSP confirma condenação de mãe por tortura contra seis filhos

Tribunal de Justiça de SP mantém condenação de mulher por tortura contra seis filhos, com pena de 24 anos. Decisão destaca rigor em crimes contra vulneráveis.

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter, em parte, a sentença da 2ª Vara de Embu das Artes que condenou uma mulher por atos de tortura praticados contra seus seis filhos. A pena fixada foi de 24 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Por outro lado, a condenação pelo crime de ameaça foi afastada, já que a denúncia se limitava ao crime de tortura.

Consta nos autos que a ré, acompanhada do companheiro — pai das crianças e réu em processo separado —, submetia os filhos a graves sofrimentos físicos e psicológicos como medida punitiva. As crianças eram privadas de necessidades fundamentais, como higiene, alimentação adequada e acesso a cuidados médicos. O ambiente doméstico, mesmo após a intervenção de órgãos de saúde, permanecia insalubre, com acúmulo de lixo, infestação de baratas e ratos.

O relator do recurso, desembargador Grassi Neto, destacou em seu voto a consistência dos depoimentos colhidos, não apenas das vítimas, mas também de familiares, educadores e conselheira tutelar. Segundo o magistrado, "toda a prova dos autos demonstra, de forma inequívoca, que a recorrente e seu comparsa atuaram, durante anos, com o dolo específico de impingir sofrimento físico e emocional intenso, angústia e desvalor às vítimas". Na análise da pena, foi considerada a personalidade da ré, descrita como perigosa, agressiva, cruel e destituída de sentimentos para com os filhos, infligindo-lhes dor física e emocional de maneira reiterada.

A decisão do colegiado foi unânime, contando também com os desembargadores Alcides Malossi Junior e Cesar Augusto Andrade de Castro.

Processo: Apelação nº 1501260-29.2022.8.26.0176

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

O acórdão reforça a gravidade dos crimes de tortura e a importância da análise detalhada das provas testemunhais, sobretudo em casos envolvendo crianças e vulneráveis. Advogados que atuam em Direito Penal, principalmente na defesa ou acusação em crimes contra crianças e adolescentes, devem observar o rigor na apuração dos fatos e a ênfase na personalidade do réu para dosimetria da pena. A decisão também serve de alerta para profissionais que lidam com demandas relativas a medidas protetivas e acompanhamento de processos criminais envolvendo violência doméstica e familiar, ampliando a responsabilidade na orientação de clientes e familiares.