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TJSP confirma direito sucessório a filha socioafetiva após morte do pai

Decisão do TJSP garante partilha igualitária a filha socioafetiva após morte do pai. Entenda impactos para a advocacia familiar e sucessória.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença da 3ª Vara de Família e Sucessões de Sorocaba, que reconheceu a filiação socioafetiva de uma mulher em relação ao pai falecido e garantiu a ela os mesmos direitos sucessórios da filha biológica.

De acordo com o processo, a autora foi criada como filha pelo homem que a acolheu após a morte de sua mãe no parto, com anuência do pai biológico. Após o falecimento do pai socioafetivo, surgiram conflitos familiares: a irmã biológica passou a negar informações sobre os bens deixados e se distanciou da autora.

O relator do caso, desembargador João Pazine Neto, destacou que as provas apresentadas comprovaram a existência do vínculo socioafetivo. Entre os elementos considerados, estavam o convite de casamento em que o falecido é citado como pai, documentos que listavam a autora como dependente, além de declarações que evidenciavam a convivência familiar.

Na fundamentação, o relator salientou que a paternidade pode ter origem biológica, legal ou afetiva, citando o artigo 1.593 do Código Civil, que reconhece o parentesco natural ou civil, de acordo com a consanguinidade ou outras origens, em sintonia com a Constituição Federal. Dessa forma, relações estabelecidas por laços afetivos, como a filiação socioafetiva, são consideradas legítimas para efeitos de parentesco e sucessão, mesmo sem vínculo biológico ou adoção formal.

Os desembargadores Donegá Morandini e Viviani Nicolau acompanharam o voto do relator, resultando em decisão unânime.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

O reconhecimento da filiação socioafetiva com efeitos sucessórios reforça a necessidade de advogados de família e sucessões estarem atentos à produção de provas de convivência e vínculos afetivos, especialmente em disputas patrimoniais após o falecimento. A decisão amplia a atuação dos profissionais nessas áreas, abrindo espaço para novas teses e demandas, e exige atualização constante em relação à jurisprudência e ao tratamento legal das relações familiares não biológicas. Advogados que lidam com inventários, partilhas e disputas familiares podem ser diretamente impactados, necessitando adaptar estratégias processuais para incluir vínculos socioafetivos em suas peças e defesas.