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TJSP confirma obrigação de restituição integral em viagem cancelada por agência de turismo

Tribunal paulista determina devolução total após agência reter taxa de serviço sem contrato formal em cancelamento de viagem a Israel.

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, que determinou a devolução total dos valores pagos por uma consumidora após o cancelamento de uma viagem. A sentença, proferida pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna, foi mantida após recurso da agência de turismo contratada, que havia retido 10% do valor a título de taxa de serviço, mesmo sem a existência de contrato formal assinado.

No caso analisado, a autora adquiriu um pacote turístico com destino a Israel e efetuou o pagamento de quatro parcelas. Posteriormente, foi informada pela agência sobre o cancelamento da viagem em razão da intensificação dos conflitos na região. A empresa ofereceu a possibilidade de remarcação, mas para uma data que não atendia às necessidades da cliente. Diante do impasse, a consumidora solicitou o cancelamento do pacote e o reembolso dos valores já quitados. Em resposta, foi comunicada da retenção de 10% sobre o montante pago, sob justificativa de taxa de serviço.

Ao relatar o voto, a desembargadora Silvia Rocha ressaltou que, embora a consumidora tenha recebido cópia do contrato por e-mail, não ficou comprovado que ela teve ciência inequívoca das condições, especialmente no que se refere à cláusula de "taxa não reembolsável". A magistrada destacou a inexistência de comprovação de que a consumidora, idosa, compreendeu de fato a limitação de direitos imposta. Segundo ela, "o pagamento das quatro primeiras parcelas não gera presunção de aceitação a todos os termos do negócio, uma vez que cláusula limitativa a direito não pode ser tida como presumidamente aceita, exigindo-se concordância expressa, o que não ocorreu no caso".

A decisão do colegiado, composto também pelos desembargadores José Augusto Genofre Martins e Carlos Henrique Miguel Trevisan, foi unânime, mantendo a restituição integral dos valores pagos à consumidora.

Processo: Apelação nº 1003350-81.2025.8.26.0008

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a necessidade de transparência e formalização contratual, especialmente em relações de consumo. Advogados atuantes no Direito do Consumidor e em demandas cíveis devem redobrar a atenção quanto à comprovação de ciência e concordância expressa dos clientes sobre cláusulas restritivas. O precedente impacta principalmente profissionais que representam consumidores e empresas do setor de turismo, exigindo revisão de práticas contratuais e estratégias de defesa em casos similares, além de potencializar o volume de ações sobre reembolso e retenção de taxas.