TJSP define que Multa que Supera Valor do Tributo é Ilegal

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 15:34

Ao analisar embargos de declaração opostos em face do Acórdão que reformou a sentença que julgou improcedente a ação acidentária e condenou o INSS ao pagamento de auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo retificou o Acórdão para fixar como base de cálculo do auxílio-acidente o salário-de-benefício majorado em revisão.

 

Entenda o Caso

Os embargos de declaração foram opostos em face do Acórdão que reformou a sentença que julgou improcedente a ação acidentária e condenou o INSS ao pagamento de auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício, a partir da cessação do auxílio-doença.

O embargante alegou contradição no acórdão “[...] ao dispor sobre o valor do salário-de-benefício a ser tomado como base de cálculo do auxílio-acidente no valor de R$3.026,26, na medida em que tal base de cálculo foi aferida de modo equivocado pelo INSS, o que levou à revisão para o valor de R$4.211,02 ordenada em sede de ação por ele, ora embargante, proposta e julgada pela Justiça Federal”.

O INSS não se manifestou.

 

Decisão do TJSP

A 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu acolher dos embargos de declaração para retificar o salário-de-benefício fixado pelo Acórdão:

ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - BASE DE CÁLCULO - MESMO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO, COMVALOR REVISTO, DO AUXÍLIO-DOENÇA PAGOADMINISTRATIVAMENTE. “No caso concreto a base de cálculo do auxílio-acidente será o salário-de-benefício, com valor já revisto judicialmente, que norteou o pagamento do auxílio-doença que o precedeu”.

Isso porque o autor demonstrou que o valor do salário-de-benefício correspondente ao auxílio-doença foi revisto em outra ação ajuizada por ele, na qual o valor apurado pelo INSS, que era de R$3.026,26, foi majorado para R$4.211,02.

Com a juntada da sentença proferida pela Justiça Federal, inclusive com trânsito em julgado, foi comprovada a revisão do salário-de-benefício, sendo certo o acolhimento dos embargos para retificar o Acórdão e fixar como base de cálculo do auxílio-acidente o salário-de-benefício majorado.

 

Número do Processo

1010264-21.2016.8.26.0577/50000

 

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 1010264-21.2016.8.26.0577/50000, da Comarca de São José dos Campos, em que é embargante JOSE CARLOS FERNANDES, é embargado INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL - INSS.

ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Acolheram os embargos. V. U. , de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores CYRO BONILHA(Presidente) E JOÃO NEGRINI FILHO.

São Paulo, 15 de março de 2022.

LUIZ DE LORENZI

Relator