Por decisão majoritária, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu mandado de segurança para assegurar que uma empresa de fabricação e comércio de produtos químicos, mesmo considerada inadimplente, possa retomar a emissão de notas fiscais eletrônicas. A medida havia sido suspensa devido ao enquadramento da empresa como inadimplente contumaz, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 1.320/18.
O bloqueio da emissão foi contestado judicialmente pela empresa, que alegou que a restrição inviabilizava suas atividades econômicas e representava uma sanção política, prática vedada pelo Supremo Tribunal Federal. O relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, argumentou em seu voto que existem alternativas legais para cobrança do crédito tributário, como a inscrição em dívida ativa, ações de execução fiscal, além da imposição de multas, juros e inclusão em cadastros de inadimplentes.
De acordo com o magistrado, a legislação estadual permite apenas a exigência de autorização prévia para emissão ou escrituração de documentos fiscais em situações especiais, não sendo admitida a suspensão total da emissão de notas fiscais, como ocorreu no caso. Ele ressaltou que tal medida extrapola o papel de fiscalização e configura sanção política, passível de causar prejuízos econômicos significativos à empresa.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Silvana Malandrino Mollo, José Luiz Gavião de Almeida, Camargo Pereira e Encinas Manfré, compondo o colegiado responsável pelo acórdão, na Apelação nº 1013697-57.2025.8.26.0564.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do TJSP reforça a vedação de sanções políticas contra empresas inadimplentes, o que impacta diretamente a atuação de advogados das áreas tributária e empresarial. Profissionais que defendem contribuintes passam a ter mais argumentos para combater restrições administrativas que impeçam o exercício regular da atividade econômica de seus clientes. A medida exige atenção redobrada na elaboração de mandados de segurança e no acompanhamento de execuções fiscais, ampliando o campo de atuação e a demanda por consultoria preventiva e contenciosa nesses ramos.