TJSP Nega Habeas Corpus a Homem Amarrado por PMs

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou habeas corpus a um homem que foi amarrado pelas mãos e pelos pés por policiais militares por um suposto furto de duas caixas de bombons. O homem segue preso por tempo indefinido.

 

Entenda o Caso

Segundo o processo, o homem chegou ao supermercado com um adolescente e alegaram a subtração de vários itens. Com este homem em questão foram encontradas duas caixas de bombons.

De acordo com os autos, no momento da prisão, ele teria resistido ao procedimento de algemação e condução à delegacia, estando transtornado no âmbito do Distrito Policial, além de ter falado que daria vários tiros nos policiais.

As imagens do homem amarrado sendo levado pelos PMs se tornou viral, causando revolta nos usuários das redes sociais.

A princípio, a juíza de Direito Gabriela Marques da Silva Bertoli, da vara do plantão de São Paulo, admitiu a prisão sem verificar os elementos que pudessem concluir a ocorrência de tortura, maus-tratos e descumprimento dos direitos constitucionais.

A defesa requereu um habeas corpus no TJSP, não obtendo êxito.

Em relação a possível agressão por parte dos PMs, o desembargador Edison Tetsuzo Namba alegou que a questão se dá perante ao mérito da ação penal.

De acordo com o magistrado, por meio de uma análise perfunctória, há indícios de materialidade delitiva e autoria.

 

Decisão do Magistrado

Na decisão, o desembargador confirmou que o ato de furtar, sem violência ou graves ameaças contra a pessoa, pode gerar insegurança e medo na sociedade, tendo um reflexo negativo.

Contudo, afirmou que o acusado está desempregado, não tendo vínculo com o distrito da culpa, podendo evadir com prejuízo da instrução e da aplicação da lei penal.

Desta forma, o pedido de HC foi indeferido.

 

Número do Processo

2142652-06.2023.8.26.0000