Tortura Policial Não Permite Manutenção de Prisão em Flagrante

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo estabeleceu liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao reconhecer a violência excessiva em uma abordagem realizada por policiais militares. O órgão determinou que o acusado ficasse em liberdade, sob o cumprimento de medidas cautelares distintas do cárcere. 

 

Entenda o Caso

De acordo com os autos, o acusado, preso em flagrante, relatou em audiência ter sido torturado e sofrido maus tratos, sendo amarrado pelos pés e pelas mãos e por ter recebido chutes depois de ser algemado. 

Mesmo com o relato detalhado sobre a atuação dos policiais e as agressões, a prisão cautelar foi determinada em primeira instância, sendo afastadas as alegações da defesa que apontavam a nulidade da prisão em flagrante devido a conduta ilegal durante a abordagem. 

No habeas corpus impetrado pela defensoria, as imagens das câmeras dos uniformes policiais mostram que o homem estava na viatura, quando foi dali retirado, amarrado e agredido. 

Cristina Emy Yokaichiya, a defensora, apontou que tortura e maus tratos são absolutamente vedados por diversos dispositivos constitucionais e tratados de direitos humanos. 

Pontou, ainda, que os parâmetros internacionais e internos apontam a exigência do reconhecimento da ilegalidade, uma vez que a autoridade judiciária trata de indícios de maus tratos e tortura. Ser, supostamente, reincidente e estar cumprindo pena de regime aberto não justifica a violência sofrida pelo acusado no momento da prisão. 

A apuração sobre o uso excessivo da força foi encaminhada para a corregedoria e para a ouvidoria da Polícia Militar, pelo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo.

 

Decisão da Magistrada

Ao ser analisado o habeas corpus, a desembargadora responsável pelo caso considerou as imagens registradas pelas câmeras, que mostram a violência em excesso nas abordagens policiais, considerando que, em relação à gravidade dos crimes supostamente cometidos, do fato de ser reincidente e do cumprimento de pena em regime aberto, a manutenção da prisão seria algo inviável.

Determinou, portanto, a soltura do acusado, ante a imposição de medidas cautelares que, caso descumpridas, acarretam em uma nova decretação de prisão preventiva.

 

O número do processo não foi divulgado.