TRF4 Confirma Legitimidade do Procurador para Pleitear Honorários

Ao julgar o agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a ilegitimidade do advogado para pleitear honorários, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento confirmando a legitimidade e estendendo os efeitos da justiça gratuita ao advogado e à execução.

 

Entenda o Caso

O agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi interposto em face de decisão que não reconheceu a legitimidade do procurador para pleitear honorários e exigiu custas iniciais em autos com deferimento anterior da justiça gratuita.

A agravante asseverou ser indevida a ilegitimidade e ressaltou que o benefício da assistência judiciária gratuita, já concedido, se estende à fase de conhecimento.

O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido.

 

Decisão do TRF4

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com voto do Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, utilizou os fundamentos do deferimento da tutela recursal como razão de decidir.

No acórdão, constou que o advogado é parte legítima para postular os honorários, conforme o entendimento do STJ RESP 135.546.

Analisando a abrangência do benefício da justiça gratuita foram colacionados julgamentos da Turma, a exemplo do AG 5029541-43.2020.4.04.0000:

[...]

1. Constitui mera faculdade o direito de o advogado executar de forma autônoma os honorários de sucumbência. Por conseguinte, admite-se a legitimidade da parte para executá-lo conjuntamente com o principal. 2. Nesse caso, a isenção de custas decorrente do benefício da assistência judiciária gratuita abrange também a execução dos honorários. Precedentes.

Nessa linha, destacou que “[...] a parte exequente (aí incluída tanto a parte autora/segurada como seu advogado) está isenta do recolhimento de quaisquer custas/honorários processuais”.

Pelo exposto, foi dado provimento ao agravo de instrumento.

 

Número do Processo

5036319-58.2022.4.04.0000

 

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMETO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXTENSÃO DE EFEITOS À EXECUÇÃO E SEUS INCIDENTES E ADVOGADO.

A  concessão de assistência judiciária gratuita em fase anterior do processo remanesce até decisão em contrário. Logo, os efeitos da concessão da assistência judiciária gratuita na fase de conhecimento estendem-se ao processo de execução, bem como aos seus incidentes e respectivo advogado. Precedentes.

 

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 08 de setembro de 2022.

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Desembargador Federal

Relator