Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a alienação do imóvel antes de realizados seis ciclos de venda pelo valor da avaliação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento assentando que o valor da proposta é 630 mil reais abaixo do avaliado, portanto, a medida garante que a alienação se dará da forma menos onerosa.
Entenda o Caso
A execução de título extrajudicial foi ajuizada pela União com base em título advindo do TCU, sendo garantido o crédito por meio de penhora de 1/6 da parte ideal de um imóvel.
O leiloeiro informou ao juízo as propostas de compra da parte mecanizável do bem, sendo aceitas pela União e pela executada, ressalvando uma parcela em decorrência da ação de usucapião.
O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que “[...] indeferiu a alienação do bem em prestações ao agravante antes de realizados ‘seis ciclos de venda pelo valor da avaliação (R$ 2.030.600,00)’ [...]”.
O recorrente alegou que “[...] inexiste óbice judicial ou legal que impeça a homologação da proposta, sendo que a determinação do juízo ‘a quo’, de se aguardarem as seis rodadas de leilões, não encontra respaldo legal”.
Decisão do TRF4
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com voto da Desembargadora Federal Gisele Lemke, negou provimento ao recurso.
Isso porque, consignando o teor do acordão que analisou o pedido de efeito suspensivo, confirmou que não há impedimento para a venda do bem.
Assim, confirmou a viabilidade da proposta formulada pelo coproprietário do bem, pelo direito de preferência, com base no artigo 843, § 1º do CPC, ressaltando que o adquirente “[...] tem pleno conhecimento da pendência de ação de usucapião proposta por A., bem como dos embargos de terceiro e também da execução fiscal em curso que envolvem o imóvel penhorado”.
Desse modo, determinou ao proponente “[...] reiterar ao leiloeiro sua intenção e após os trâmites da venda direta, ser ela comunicada nos autos”.
Por outro lado, esclareceu que devem ser comprovados pelo leiloeiro os seis ciclos de tentativa de venda, “[...] devendo ser acrescentado ao anúncio de oferecimento do bem ao público a existência de ações em curso que envolvem o bem (ação de usucapião, dos embargos de terceiro e também da execução fiscal)”.
Pelo exposto, considerando que a aquisição do bem, da forma proposta, se dará por 630 mil reais abaixo do valor, esclareceu que devem ser esgotadas as medidas para “garantir que a alienação ocorra de forma menos onerosa às partes”.
Número do Processo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROPOSTA DE COMPRA DE PARTE IDEAL DO BEM POR VALOR MENOR AO DA AVALIAÇÃO. INVIABILIDADE.
1. inobstante a alegação de que "inexiste óbice judicial que impeça a homologação da proposta do agravante", fato é que há decisão judicial, que não restou desconstituída, determinando a realização dos seis ciclos de leilões.
2. O § 1º do art. 880 dispõe que "o juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem", o que ampara a decisão que estabeleceu a tentativa de venda, em seis oportunidades, pelo valor da avaliação.
3. Ademais, na execução, conjugam-se o interesse do credor e da menor onerosidade ao devedor, frente aos quais o interesse do proponente, de adquirir o bem por R$ 630.000,00 abaixo de seu valor, mostra-se subsidiário, devendo ser esgotadas as medidas já definidas no sentido de garantir que a alienação ocorra de forma menos onerosa às partes.
4. Negado provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Curitiba, 16 de dezembro de 2022.