TRF5 Determina Análise de Benefício ao INSS sob pena de Multa

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 15:05

Ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pelo INSS contra decisão que determinou a apreciação, no prazo de 5 dias, do requerimento administrativo para concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu parcial provimento aumentando o prazo para conclusão do requerimento para 30 dias e reduzindo as astreintes para R$ 100,00.

 

Entenda o Caso

Foi interposto Agravo de Instrumento pelo INSS em face da decisão em de mandado de segurança, que determinou que a autoridade coatora proceda, no apreciasse, no prazo de 5 dias, o requerimento administrativo para concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência protocolado em 13/11/2020, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00.

O Agravante alegou a ilegitimidade passiva do Gerente Executivo e a inadequação da via eleita, diante da necessidade de dilação probatória, aduzindo, conforme consta, que “[...] resta prejudicada a conclusão do requerimento administrativo da Agravada em função da suspensão do atendimento presencial e das perícias médicas durante o período da pandemia do Covid-19”.

 

Decisão do TRF5

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sob voto do relator Cid Marconi, deu provimento parcial ao recurso.

A alegação de ilegitimidade passiva do gerente executivo do INSS foi afastada “[...] tendo em vista que a ele compete corrigir a ilegalidade dos atos administrativos e cumprir a ordem judicial”.

A alegada inadequação da via eleita também foi afastada, “[...] posto que, conforme informação nos autos, o processo administrativo não foi concluído no prazo legal”.

Quanto à análise do requerimento administrativo, destacou que “A Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo, concede à Administração Pública o prazo de até 30 (trinta) dias para analisar e decidir o pedido formulado”.

E que após a pandemia do coronavírus, o STF, no julgamento do RE 1171152/SC, homologou acordo admitindo, no caso, prazo de 90 dias para concluir o requerimento administrativo, restando ultrapassado o prazo sem justificativa.

Por outro lado, a Turma aumentou o prazo para conclusão do requerimento, de 5 para 30 dias e reduziu o valor das astreintes de R$ 500,00 para R$ 100,00 por dia de descumprimento, não ultrapassando o valor de R$ 10.000,00.

 

Número de processo 0803285-54.2021.4.05.0000