Ao julgar o Recurso Ordinário o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região analisou de ofício a questão de ordem referente à suspeição do perito nomeado nos autos, devido à "Operação Hipócritas", e decidiu decretar a nulidade da prova pericial ambiental e dos atos decisórios subsequentes e determinou o retorno do processo ao juízo de origem para a realização de novo exame pericial.
Entenda o caso
A sentença julgou procedente em parte a ação, motivo pelo qual as partes recorrem intentando a modificação da decisão.
O reclamante interpôs o recurso ordinário alegando a nulidade por cerceamento de defesa pelo indeferimento de perguntas; não acolhimento da perícia ambiental; nulidade da perícia ambiental; nulidade da perícia médica; dentre outros pontos.
Foram apresentadas contrarrazões.
Decisão do TRT15
A 6ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sob voto da desembargadora Luciana Nasr, analisou de plano a suspeição do Perito Engenheiro quanto ao laudo.
Isso porque a "Operação Hipócritas", que investigou fraudes periciais em processos trabalhistas, onde houve a denúncia e indiciamento do perito engenheiro nomeado nos autos, motivo da proposição do processo crime na 9ª Vara Federal de Campinas.
Nessa linha, ressaltou que:
A despeito da cautela que o princípio da presunção de inocência exige, é certo que os fatos produziram relevantes repercussões e, ainda, preocupações junto aos magistrados que atuam na judicatura, eis que profissionais outrora de confiança, tornaram-se investigados em ação da Polícia Federal designada para averiguar percepção de vantagem indevida e ilícita por força da atuação desses profissionais nos processos da alçada desta Especializada.
E:
Sem a pretensão de formar prévio juízo de valor, restou comprometida a credibilidade e imparcialidade da perícia realizada nos autos, na medida em que tal investigação criminal lançou suspeição sobre o Perito, a teor dos arts 145, I, 148, II, e 149 do CPC.
Assim, foi declarada a nulidade da prova pericial e dos atos subsequentes dela decorrentes.
Portanto, os autos foram remetidos ao Juízo de origem para que seja produzida nova perícia ambiental.
Número de processo 0000910-58.2014.5.15.0013