TRT15 mantém condenação do Município ao pagamento de FGTS

Ao julgar o Recurso Ordinário o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença para determinar que o Município realize os pagamentos de FGTS relativos à relação de emprego regida sob regime celetista e confirmou a competência da Justiça do Trabalho para dirimir a questão.

Entenda o caso

A questão trata da análise da competência da Justiça do Trabalho quanto ao  recolhimento de FGTS.

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O Município pleiteou a reforma da sentença de origem para excluir o pagamento do FGTS devido no período de 01/2015 a 08/2017, alegando, em preliminar, a incompetência da Justiça do Trabalho considerando que o vínculo empregatício existente entre a reclamante e o Município é em regime estatutário, o que desobriga o Município de depositar FGTS.

Decisão do TRT15

A 6ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sob voto do desembargador Jorge Luiz Souto Maior, negou provimento ao recurso, considerando que há nos autos “[...] comprovação inequívoca de que o vínculo empregatício existente entre as partes era regido pelo regime celetista”.

Ademais, ressaltou que “[...] a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 85, I, apenas instituiu o regime jurídico único para reger os vínculos empregatícios dos servidores municipais, não tendo em momento algum previsto que tal regime seria o estatutário”.

Assim, além de confirmada a competência da Justiça do Trabalho, assim ficou decidido quanto ao pagamento de FGTS:

Quanto à questão da obrigação do reclamado em efetuar os depósitos na conta vinculada de titularidade da reclamante, pelos mesmos fundamentos acima expostos, incabível a alegação apresentada pelo Município sobre a ausência em cumprir o disposto na Lei 8.036/90, sendo inquestionável seu dever em comprovar o recolhimento mensal dos depósitos devidos ao FGTS.

Portanto, foi mantida a sentença que condenou o Município ao recolhimento dos depósitos de FGTS.

Número de processo 0012486-91.2019.5.15.0039