Ao julgar os recursos ordinários interpostos o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença de procedência parcial para condenar à reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da redução de salário que violou o princípio da irredutibilidade previsto no artigo art. 7º, VI, da Constituição da República.
Entenda o caso
A reclamante alegou que houve redução do salário hora de R$ 5,47 para R$ 5,12 e pleiteou o pagamento de acréscimo de 50% ou pagamento de diferenças salariais.
A reclamada negou ter havido redução do salário argumentando que "a reclamante percebeu progressivos aumentos salariais [...]”.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, decidindo, nesse ponto, que restou “[...] incontroverso que houve majoração da carga horária e o aumento salarial concedido corresponde a uma redução do valor do salário hora pago [...]”, e invocando o art. 7º, VI, da Constituição da República.
Com isso, primeira reclamada recorreu, pugnando, dentre outros pontos, a reforma quanto à redução salarial.
Foram apresentadas contrarrazões.
Decisão do TRT15
A 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sob voto do desembargador Robson Adilson De Moraes, em análise dos recibos de pagamento e folhas de ponto, manteve a sentença.
Isso porque entendeu que houve clara redução salarial no caso, violando o Princípio da Irredutibilidade.
Consignou, ainda, que “Em que pese na Ficha de Empregado constar que a Reclamante passou a receber salário superior, nota-se que não foi considerado que sua jornada também foi aumentou, de 06 para 08 horas (fls. 351)”.
Pelo exposto, com base nos artigos 818 da CLT e 373, inciso I do CPC, não foi conhecido do recurso no ponto.
Número de processo 0010605-71.2017.5.15.0129