TRT2 afasta indenização por ausência de nexo causal

Ao julgar o recurso ordinário interposto pela reclamante reiterando doença ocupacional decorrente do trabalho como vendedor o TRT da 2ª Região manteve a sentença de improcedência considerando que o laudo pericial deixou claro que não houve relação entre a atividade praticada pelo obreiro e a lesão tendínea tricepital.

Entenda o caso

O autor afirmou que devido ao trabalho de vendedor, carregando mercadorias, passou a sentir fortes dores nos ombros, tendo sido diagnosticado com "tendinopatia".

A perícia para a constatação da doença ocupacional concluiu que "O reclamante apresentou quadro de lesão tendínea tricepital sem relação causa/efeito com as tarefas laborais. Ao exame médico pericial restou constatada ausência de comprometimento do membro superior direito. atualmente o reclamante não apresenta incapacidade laborativa."

Assim, a sentença julgou improcedente a reclamação rejeitando os pedidos decorrentes da alegada doença profissional.

O autor recorreu pretendendo a modificação da decisão quanto à doença profissional, aduzindo que o laudo médico não considerou o agravamento progressivo da doença.

Foram apresentadas contrarrazões.

Decisão do TRT da 2ª Região

Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com voto da desembargadora relatora Gerti Baldomera de Catalina Perez Greco, mantiveram a sentença e ressaltaram:

Destacou o perito médico (fl. 317), ainda, que as informações presentes na petição inicial apontavam para problemas nos ombros do trabalhador, enquanto a declaração do obreiro durante a realização da perícia foi no sentido de que a doença adquirida teve sua ocorrência na região do cotovelo direito – antebraço. Contudo, concluiu o expert, ao final, pela ausência de comprometimento do cotovelo direito.

Além disso, quanto ao peso das mercadorias o expert concluiu que “[...] o peso carregado se encontra entre 5 a 12 kg, tendo algumas informações de até 25kg. Com base nestas informações, os pesos se encontram dentro do espectro de tolerância segundo a NIOSHI, que preconiza como tolerado peso de até 23 kg e a legislação brasileira, quando intermitente até 25kg”.

Assim, o acórdão concluiu que o estudo médico revelou não haver relação entre a doença do tendão triceptal direito com as tarefas que desempenhou o reclamante enquanto trabalhou na reclamada.

Pelo exposto, verificou-se que não foram preenchidos os requisitos necessários: ato ilícito, dano, nexo causal e culpa em sentido amplo, sendo afastada a indenização por danos morais e materiais.

Número de processo 1000063-60.2019.5.02.0034