TRT2 Condena Empresa ao Pagamento de Dano Moral por Etarismo

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:24

Uma idosa de 64 anos será indenizada por danos morais por ter sofrido etarismo em seu ambiente de trabalho. Segundo a mulher, desde o início da sua prestação de serviços como teleoperadora, recebia um tratamento diferente devido à idade e às dificuldades operacionais com computadores.

 

Entenda o Caso

No caso, ao mudar para a nova atividade, relatou ter recebido somente três dias de treinamento, sendo o período ideal de 15 a 20 dias. Ela alega, ainda, que a sua falta de capacitação acabou demandando muito dos supervisores, contando que, ao se reportar a eles, era respondida com palavras desrespeitosas, "velha burra, incompetente", "não sei o que está fazendo aqui", "velha gagá".

Na audiência, a testemunha declarou ter ouvido a vítima ser agredida verbalmente por seu supervisor perante a todos os funcionários presentes na operação e que ainda tiravam sarro da operadora.

 

Decisão do Tribunal

A determinada empresa negou as situações, sem apresentar contraprova. Logo, a juíza Sandra Regina Esposito de Castro, da Sexta Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, estabeleceu que a situação está enquadrada no contexto de ofensa de natureza leve, fixando indenização em R$ 2,4 mil, valor correspondente ao dobro do último salário contratual da empregada.

 

O número do processo foi omitido pelo tribunal.