Na ocasião o recurso foi proposto contra decisão que homologou o acordo em ação de jurisdição voluntária, mas limitou a quitação do contrato aos direitos acordados, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, então, homologou o acordo dando quitação total do contrato na forma da petição inicial.
Entenda o caso
A sentença em ação de jurisdição voluntária homologou o acordo extrajudicial firmado entre empregadoras e empregado, mas com quitação restrita aos direitos transacionados, limitando exclusivamente ao objeto do processo.
Pelo que recorreram as empregadoras, ora requerentes, pretendendo a reforma do julgado, a fim de que o acordo seja homologado com declaração de quitação de todo o contrato de trabalho.
Decisão do TRT da 2ª Região
A desembargadora relatora Bianca Bastos, da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, destacou que “Os artigos 855-B usque 855-E da CLT, todos eles introduzidos pela Lei nº 13.467/2017, são os que disciplinam o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial”.
Nessa linha, esclareceu que:
No presente caso, as partes compareceram ao CEJUSC-JT - Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Justiça do Trabalho (a quem compete a realização das audiências dos processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudiciais, conforme Ato GP/VPA nº 08/2019) e, devidamente assistidas por advogados constituídos (conf. procurações de fls. 8, 11 e 26), ratificaram os termos do acordo extrajudicial perante a D. Juíza de origem (fl.61).
Com isso, concluiu que não houve, no processo, qualquer violação legal aos dispositivos reguladores da homologação de transação em juízo ou vício de vontade que possa invalidar o acordo entre as partes.
Destacou, ainda, que consta na petição inicial:
"[...] Após o pagamento do valor acordado, JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA outorgará às demais partes a mais plena, geral e irrevogável quitação, não tendo nada mais a reclamar das mesmas, a qualquer título, ficando caracterizada a transação de todos os direitos decorrentes de seus contratos de trabalho, fazendo coisa julgada entre as partes, nesta justiça especializada e fora m dela".
Por fim, ressaltou que o caso se assemelha ao acordo nas reclamações trabalhistas quando da audiência inaugural.
Pelo exposto, por maioria, foi dado provimento ao recurso para homologar o acordo extrajudicial formulado pelas partes, nos termos da petição.
Número de processo 1001230-90.2019.5.02.009